Dicas de prazos para guardar contas e documentos

Documentos

Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros documentos comuns de uma casa? Essa pergunta costuma atormentar as pessoas, uma vez que hoje, apesar da Internet, ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos diversos serviços e de tributos pagos todo mês, uma vez por ano ou esporadicamente.

O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles.

Deve ser feita uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade.
É melhor separar as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope ou pasta indicando o ano.

Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.

Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete ou CD, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).

No quadro abaixo estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela “Folha” podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.
(Fonte: Folha de S.Paulo)



TIPO DE DOCUMENTOPRAZOS DE GUARDA
água,luz,gás,telefone,TV a cabo e Internet 5 anos
Fatura do cartão de crédito 1 ano
Carnês de crediário 2 anos
Extratos bancários 1 ano
Consórcio de veículos Até liberar alienação
Consórcio de imóveis Até obter escritura definitiva
Contracheques 5 anos
Notas fiscais Garantia ou vida útil do bem
Recibos de condomínio 5 anos
Recibos de aluguel 3 anos
Recibos pagto. casa própria Até obter escritura definitiva
Escritura de imóvel Indeterminado
Recibos pagto. de doméstica 5 anos
Contratos de seguro 1 ano
Recibos de plano de saúde 5 anos
Carnês do IPTU/Taxa do lixo 5 anos
Recibos do IPVA 5 anos
Carnês do INSS Até obter o benefício
Declaração do IR 5 anos (*)
Notas de serviços
profissionais liberais
5 anos
FGTSHomens - 35anos; Mulheres - 30 anos
(*) Contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração.

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